sexta-feira, 18 de abril de 2008

Autoridade para as Condições do Trabalho

“Portugal assumiu, a nível comunitário, o compromisso de reduzir em 25 por cento o número de acidentes mortais no trabalho até 2011”, anunciou ontem, em Braga, o Director Regional do Norte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Luís de Castro. O Director Regional referiu que apesar de o número de mortes estar a decrescer desde 2004, é necessário desenvolver um esforço conjunto para diminuir ainda mais o nível de sinistralidade e frisou que a segurança tem que ser vista como um investimento, não como um custo.

O anúncio foi feito no decorrer de um workshop sobre “Segurança na Elevação de Pessoas e Cargas no Trabalho”, promovido pela Agrifer no auditório do IDITE-Minho.

Perante uma plateia constituída maioritariamente por pessoas ligadas ao ramo da construção civil, Luís de Castro referiu ainda que este sector, em 2007, foi responsável por cerca de metade dos acidentes mortais. O Director Regional do Norte divulgou ainda que de Janeiro a Março do corrente ano, ocorreram 26 acidentes, dos quais 16 foram na construção civil.

Luís de Castro utilizou a frase do o vencedor do Prémio Nacional de Professores, “Quem quer arranja maneira, quem não quer arranja desculpa”, para dizer que, ACT e empresários, têm que arranjar maneira para diminuir o número de acidentes de trabalho.

Na sua intervenção, o Director Regional do Norte aproveitou também para explicar o aparecimento da ACT, entidade que resulta da extinção da Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Criada em Setembro de 2007, a ACT é o novo serviço da administração directa do Estado, responsável pela melhoria das condições de trabalho. A instituição tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais.

Compete-lhe, igualmente, o controlo da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública, central e local.

A ACT possui uma vertente inspectiva, dirigida para o controlo do cumprimento das normas legais, e uma vertente de prevenção, orientada para os riscos profissionais e das doenças profissionais.

Quanto aos inspectores do trabalho, este têm por missão o controlo do cumprimento das disposições legais, quer na área das relações de trabalho, quer na área da segurança e saúde no trabalho, bem como a informação e conselho sobre a melhor forma de dar cumprimento às disposições legais, isto para além do dever de alertar para as lacunas ou dificuldades do quadro normativo que lhe incumbe aplicar.

Como instrumentos da acção inspectiva de natureza informativa/pedagógica, existe a informação/conselho/recomendação; a notificação para entrega de documentos/ requisição; a notificação para cumprimento/ tomada de medidas e o auto de advertência.

De natureza coerciva/punitiva, temos o auto de notícia; a participação e a participação-crime. No campo da natureza executória temos a suspensão imediata do trabalho e a cessação imediata da actividade do menor.

O inspector do trabalho, no uso de poderes de autoridade, visita locais de trabalho sem aviso prévio; interroga, a sós ou com testemunhas, qualquer pessoa com informações úteis para uma dada averiguação; requisita, consulta, copia documentos; diligencia no sentido de acautelar a subtracção de prova e determina a demonstração de processos de trabalho.

Por outro lado, o inspector recolhe para análise amostras de substâncias, preparações, produtos; notifica o empregador, trabalhadores, peritos ou outras pessoas para comparência em determinado local; faz-se acompanhar de agentes de autoridade quando

for necessária a sua colaboração na visita (residualmente); notifica o empregador para o apuramento de quantias em dívida aos trabalhadores e determina medidas executórias, num certo prazo ou imediatas.

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